segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Publicada lei que regulamenta a profissão de taxista

Antigas reinvindicações de taxistas acabam de ser regulamentadas. Publicada hoje (29/08/2011) no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.468 regulamenta a profissão, que passa a contar com regras claras para seu exercício.

De acordo com a lei, o profissional taxista deverá ter CNH com uma das categorias B, C, D ou E, curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos (promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão), e possuir certificação específica (emitida por órgão competente da localidade da prestação do serviço).

O taxista também terá que fazer a inscrição como segurado do INSS, mesmo que exerça a profissão na condição de autônomo, auxiliar de condutor autônomo ou locatário. E portar Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado.

Além disso, a lei também assegura melhor atendimento aos clientes usuários do serviço.

Consulte:

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Direiro de Visitas dos Avós

Sancionada a Lei nº12.398/2011 que estende aos avós o direito de visita aos netos, alterando dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil.

Leia abaixo:



LEI Nº 12.398, DE 28 DE MARÇO DE 2011.

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1.589. ........................................................................................................................................

Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” (NR)

Art. 2o O inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 888. ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................

VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;

.................................................................................................................................................................” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2011

quarta-feira, 2 de março de 2011

CARNAVAL 2011 - COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE!


SEDH - Campanha 2011 - A bola está com você!!!!

Este ano, a campanha foi pensada para além do período de Carnaval. Os dados da Secretaria mostram que quanto maior a divulgação do serviço, maior a procura. Nesse sentido, foi criado um ícone para a campanha que aborda a situação, sem precisar expor crianças e adolescentes, e não faça referência apenas ao período de festas.

A campanha chama o envolvimento de todos – poderes públicos, setor empresarial, sociedade civil organizada e da população. Com o slogan “A bola está com você”, as peças mostram que todos precisam estar atentos e prontos para denunciar atos de violência cometidos contra crianças e adolescentes.

Além do disque 100, as denúncias também podem ser feitas pelo site www.disque100.gov.br ou pelo endereço eletrônico disquedenuncia@sedh.gov.br.

Em nossa cidade é possível denunciar pelos telefones: 2731-9426 / 2733-1183/ 8826-4231 / 8826-4225

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Sinceros pesares … infância perdida! (por Leonardo Berenger)



Tive a oportunidade de ler o Blog do Leonardo Berenger (http://fmanha.com.br/blogs/olhares/) e me encantei com a sensibilidade do futuro profissional. Vejam o texto que apresenta em conjunto com a fotografia que retrata uma infeliz realidade de nossas crianças: a inocência da criança e o que temos preparado enquanto sociedade para esta criança. Motivos para reflexão...

"Se eu perder minha infância algum dia irei recuperá-la?
Se eu deixar de brincar, de me divertir agora por causa de tanta guerra, algum dia vou ter essa oportunidade de volta?
Penso na minha vida, no tempo que me resta e no tempo que eu já perdi …
Será que alguém se preocupa comigo?
Será que alguém se importa com a minha inocência que se foi?
Não gosto de viver nesse mundo, mas é o mundo que para mim foi reservado … tenho que aprender a lidar com ele da melhor forma!"

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Clamor por mudanças.

"Mais do que nunca há um clamor por mudanças, mesmo que ele não se faça audível. Para onde caminhamos, se não houver uma reversão da intolerância e violência instaladas em nosso cotidiano? Não podemos simplesmente fechar os olhos e seguir submissos rumo à barbárie. Há que se construir uma cultura de paz!” (Lia Diskin e Laura Gorresio Roizman)