Antigas reinvindicações de taxistas acabam de ser regulamentadas. Publicada hoje (29/08/2011) no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.468 regulamenta a profissão, que passa a contar com regras claras para seu exercício.
De acordo com a lei, o profissional taxista deverá ter CNH com uma das categorias B, C, D ou E, curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos (promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão), e possuir certificação específica (emitida por órgão competente da localidade da prestação do serviço).
O taxista também terá que fazer a inscrição como segurado do INSS, mesmo que exerça a profissão na condição de autônomo, auxiliar de condutor autônomo ou locatário. E portar Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado.
Além disso, a lei também assegura melhor atendimento aos clientes usuários do serviço.
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