segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Publicada lei que regulamenta a profissão de taxista

Antigas reinvindicações de taxistas acabam de ser regulamentadas. Publicada hoje (29/08/2011) no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.468 regulamenta a profissão, que passa a contar com regras claras para seu exercício.

De acordo com a lei, o profissional taxista deverá ter CNH com uma das categorias B, C, D ou E, curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos (promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão), e possuir certificação específica (emitida por órgão competente da localidade da prestação do serviço).

O taxista também terá que fazer a inscrição como segurado do INSS, mesmo que exerça a profissão na condição de autônomo, auxiliar de condutor autônomo ou locatário. E portar Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado.

Além disso, a lei também assegura melhor atendimento aos clientes usuários do serviço.

Consulte:

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Direiro de Visitas dos Avós

Sancionada a Lei nº12.398/2011 que estende aos avós o direito de visita aos netos, alterando dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil.

Leia abaixo:



LEI Nº 12.398, DE 28 DE MARÇO DE 2011.

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1.589. ........................................................................................................................................

Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” (NR)

Art. 2o O inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 888. ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................

VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;

.................................................................................................................................................................” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2011

quarta-feira, 2 de março de 2011

CARNAVAL 2011 - COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE!


SEDH - Campanha 2011 - A bola está com você!!!!

Este ano, a campanha foi pensada para além do período de Carnaval. Os dados da Secretaria mostram que quanto maior a divulgação do serviço, maior a procura. Nesse sentido, foi criado um ícone para a campanha que aborda a situação, sem precisar expor crianças e adolescentes, e não faça referência apenas ao período de festas.

A campanha chama o envolvimento de todos – poderes públicos, setor empresarial, sociedade civil organizada e da população. Com o slogan “A bola está com você”, as peças mostram que todos precisam estar atentos e prontos para denunciar atos de violência cometidos contra crianças e adolescentes.

Além do disque 100, as denúncias também podem ser feitas pelo site www.disque100.gov.br ou pelo endereço eletrônico disquedenuncia@sedh.gov.br.

Em nossa cidade é possível denunciar pelos telefones: 2731-9426 / 2733-1183/ 8826-4231 / 8826-4225

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011