Antigas reinvindicações de taxistas acabam de ser regulamentadas. Publicada hoje (29/08/2011) no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.468 regulamenta a profissão, que passa a contar com regras claras para seu exercício.
De acordo com a lei, o profissional taxista deverá ter CNH com uma das categorias B, C, D ou E, curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos (promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão), e possuir certificação específica (emitida por órgão competente da localidade da prestação do serviço).
O taxista também terá que fazer a inscrição como segurado do INSS, mesmo que exerça a profissão na condição de autônomo, auxiliar de condutor autônomo ou locatário. E portar Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado.
Além disso, a lei também assegura melhor atendimento aos clientes usuários do serviço.
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segunda-feira, 29 de agosto de 2011
sexta-feira, 29 de abril de 2011
Direiro de Visitas dos Avós
Sancionada a Lei nº12.398/2011 que estende aos avós o direito de visita aos netos, alterando dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil.
Leia abaixo:
LEI Nº 12.398, DE 28 DE MARÇO DE 2011.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1.589. ........................................................................................................................................
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” (NR)
Art. 2o O inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 888. ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;
.................................................................................................................................................................” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2011
Leia abaixo:
LEI Nº 12.398, DE 28 DE MARÇO DE 2011.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1.589. ........................................................................................................................................
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” (NR)
Art. 2o O inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 888. ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;
.................................................................................................................................................................” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2011
quinta-feira, 17 de março de 2011
quarta-feira, 2 de março de 2011
CARNAVAL 2011 - COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE!
SEDH - Campanha 2011 - A bola está com você!!!!
Este ano, a campanha foi pensada para além do período de Carnaval. Os dados da Secretaria mostram que quanto maior a divulgação do serviço, maior a procura. Nesse sentido, foi criado um ícone para a campanha que aborda a situação, sem precisar expor crianças e adolescentes, e não faça referência apenas ao período de festas.
A campanha chama o envolvimento de todos – poderes públicos, setor empresarial, sociedade civil organizada e da população. Com o slogan “A bola está com você”, as peças mostram que todos precisam estar atentos e prontos para denunciar atos de violência cometidos contra crianças e adolescentes.
Além do disque 100, as denúncias também podem ser feitas pelo site www.disque100.gov.br ou pelo endereço eletrônico disquedenuncia@sedh.gov.br.
Em nossa cidade é possível denunciar pelos telefones: 2731-9426 / 2733-1183/ 8826-4231 / 8826-4225
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
Música Criança é Pra Brincar e Ler
Música de Zé Miguel da Trindade para a campanha Natal Sem Fome dos Sonhos. Para ouvir, clique no play abaixo.(Fonte: http://blogemacao.com/)
Música Criança é Pra Brincar e Ler
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